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As principais diferenças entre pensão alimentícia e execução de alimentos

  • Foto do escritor: 360 Webb Designer
    360 Webb Designer
  • 28 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura
Pensao Alimenticia - Magno Advogados

PENSÃO ALIMENTÍCIA: 

 

• É o direito de receber uma quantia mensal para suprir as necessidades básicas de quem depende economicamente de outra pessoa;

 

• Pode ser fixada por meio de um acordo entre as partes ou por uma decisão judicial, que leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga;

 

• Pode ser devida pelos pais aos filhos, pelos ex-cônjuges, pelos parentes ou pelos companheiros.

 

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS:


• É o meio de cobrar judicialmente o devedor que não cumpre com sua obrigação;

 

• É necessário que o credor tenha um título executivo, que pode ser uma sentença, um acordo homologado judicialmente, uma escritura pública ou um documento particular assinado pelo devedor;

 

• O credor (quem recebe) pode escolher entre 2 (dois) procedimentos para cobrar os valores atrasados: prisão civil ou a penhora de bens.

 

 
 
 

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